26 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Abono pré-natal em Portugal: quem tem direito e como pedir agora que ficou mais simples
O abono pré-natal ficou mais simples de pedir. Veja quem tem direito, o novo passo a passo pelo SNS 24 e quanto se recebe em 2026, explicado para brasileiras em Portugal.

Tem um apoio financeiro esperando por você durante a gravidez, e muita brasileira em Portugal deixa passar. Umas por não saber que ele existe, outras por imaginar que o pedido seria um daqueles processos intermináveis da Segurança Social. Esse apoio é o abono pré-natal, e pedir acabou de ficar bem mais simples.
Neste artigo, você vai ver:
quem tem direito ao abono pré-natal, com as regras que continuam valendo;
o passo a passo novo, feito quase todo pelo celular, pelo SNS 24;
quanto dá para receber e a partir de quando.
O abono de família pré-natal é um valor pago mensalmente pela Segurança Social à grávida, a partir da 13ª semana de gestação. Ele ajuda com os custos que começam bem antes de o bebê chegar. Em Portugal, "abono" é o nome que se dá a esse tipo de subsídio, então não estranhe o termo.
O que mudou (e ficou mais fácil)
Até pouco tempo atrás, o caminho tinha mais idas e vindas. O médico emitia um papel com o certificado da gravidez, e você tinha que levar esse documento até a Segurança Social para dar entrada no pedido. Desde julho de 2026, esse percurso ficou digital e quase todo automático.
Agora funciona assim:
A partir das 13 semanas, o seu médico (no serviço público ou no privado) emite o certificado de gravidez em formato eletrônico. Esse documento comprova o tempo de gestação e quantos bebês você espera.
Você entra no portal ou na app SNS 24, encontra o certificado e autoriza a partilha dele com a Segurança Social. Na prática é selecionar o certificado, clicar em "Autorizar partilha", ler os termos e confirmar.
A Segurança Social confere se você cumpre as condições. Se estiver tudo certo, ela mesma gera uma proposta de atribuição do abono e envia para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta.
Você abre a proposta, confere e dá o aceite. Pronto. O apoio é atribuído sem preencher requerimento nenhum.
Repara num ponto que tranquiliza: o que mudou foi o caminho, não as regras. Quem tinha direito antes continua tendo, só ficou mais simples de pedir.
Quem tem direito ao abono pré-natal
Para receber em 2026, você precisa estar grávida de 13 semanas ou mais e cumprir três condições:
Morar em Portugal, ou estar legalmente equiparada a residente. Esse costuma ser o ponto que mais gera dúvida em quem veio do Brasil, e o que importa aqui é a sua situação de residência regular no país.
Ter um património mobiliário (dinheiro em contas, ações e afins), somando o do agregado familiar, que não passe de 128.911,20 euros em 2026.
Ter um rendimento do agregado familiar dentro do 4º escalão do abono de família. Em 2026 considera-se o rendimento de 2025, que não pode ultrapassar 18.287,50 euros.
Se você se encaixa nesses três pontos, muito provavelmente tem direito.
Um detalhe que faz diferença: a sua semana de gestação
Você deve ter reparado que quase tudo aqui gira em torno de um número, a 13ª semana. É a partir dela que o médico emite o certificado e que o apoio começa a contar. Por isso ajuda muito saber com precisão em que semana você está, para chegar ao consultório na hora certa e não deixar dias de apoio para trás.
Esse acompanhamento é o que o app da Enfermeira Clari faz com você. Ele não trata do abono, que é da Segurança Social, mas calcula a sua semana exata e caminha com você semana a semana, avisando o que acontece em cada fase. Assim você sabe a hora certa de cada passo, sem depender da memória nem da pressa da consulta.

Acompanhar minha gravidez semana a semana
Quanto se recebe, e quando
O valor depende do escalão de rendimento do seu agregado. Em 2026, os valores máximos dos quatro escalões são 190,98€, 161,65€, 132,07€ e 88,43€ por mês. Quem tem rendimento mais baixo recebe o valor mais alto. Se você espera gêmeos ou mais, o valor é multiplicado pelo número de bebês. E se for mãe sozinha, em família monoparental, há um acréscimo de 35%.
O pagamento é mensal e costuma cair entre os dias 14 e 16 de cada mês, começando depois da 13ª semana.
Perguntas frequentes
Sou brasileira, posso receber o abono pré-natal?
Sim, desde que esteja a morar em Portugal em situação regular, ou legalmente equiparada a residente, e cumpra as condições de rendimento e património. A nacionalidade não é o que decide, e sim a sua situação de residência no país.
Preciso ir presencialmente à Segurança Social?
Na maioria dos casos, não. Se o certificado de gravidez for emitido de forma eletrônica, você autoriza a partilha pelo SNS 24 e aceita a proposta pela Segurança Social Direta, tudo pelo celular ou computador. O atendimento presencial fica para quando surge alguma dúvida ou algo não bate.
E se eu não autorizar a partilha do certificado?
Sem essa autorização, a atribuição automática não acontece. Autorizar a partilha pelo SNS 24 é o passo que permite a Segurança Social confirmar os seus dados e gerar a proposta.
A partir de quando começo a receber?
A partir da 13ª semana de gestação, com pagamento mensal, depois de você aceitar a proposta na Segurança Social Direta.
O que é a Segurança Social Direta?
É o portal online da Segurança Social, onde você acompanha a sua situação e recebe mensagens, incluindo a proposta do abono. O acesso é feito com o seu número de identificação de Segurança Social (NISS) e uma senha.
Os valores e limites citados são de 2026 e podem ser atualizados; confirme sempre na Segurança Social ou no SNS 24. Conteúdo educativo, escrito pela Enfermeira Clari Medeiros. Não substitui a orientação da sua equipe de saúde nem o atendimento oficial da Segurança Social.