18 de maio de 2026 · 3 min de leitura

Quando ir para a maternidade em Portugal: sinais e o que esperar

Sinais para ir à maternidade, quando ligar para o SNS24 e o que acontece na chegada, explicado para brasileiras grávidas em Portugal.

Quando ir para a maternidade em Portugal: sinais e o que esperar

Saber quando ir para a maternidade ajuda a evitar pânico e também a não ir cedo demais (e ser orientada a voltar para casa, o que pode acontecer e não significa que há algo errado). Este artigo lista os sinais que pedem atenção imediata e o que esperar na chegada.

Qual é a sua maternidade

No SNS, a sua maternidade de referência é definida pela sua área de residência e pelo centro de saúde onde está inscrita. Como confirmar:

  • Pergunte na consulta de saúde materna.
  • Ligue para o SNS24 (808 24 24 24).
  • Verifique no Boletim de Saúde da Grávida, o documento de acompanhamento da gestação em Portugal, porque a maternidade costuma vir indicada.

Em caso de emergência, procure uma urgência obstétrica ou ligue para o SNS24 para orientação. Para situações sem urgência, prefira a sua maternidade de referência.

Sinais para ir à maternidade

Procure a maternidade quando ocorrer pelo menos um destes:

  • Contrações regulares e dolorosas, por exemplo, a cada 5 minutos por mais de 1 hora, mas siga a orientação que recebeu na consulta.
  • Rompimento da bolsa, ou perda de líquido pela vagina, mesmo sem dor.
  • Sangramento vermelho vivo.
  • Diminuição importante dos movimentos do bebê.
  • Qualquer sinal específico que a sua equipe de saúde tenha alertado para o seu caso.

Em dúvida, ligue antes de sair. O SNS24 ou a urgência obstétrica da maternidade podem orientar.

O que acontece quando você chega

Você entra pela urgência obstétrica, que é o atendimento de emergência da maternidade. Você será avaliada por uma enfermeira ESMO, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica, e/ou por obstetra. A avaliação pode incluir monitorização, ou monitoramento, dos batimentos do bebê, cardiotocografia, exame, avaliação da bolsa e da dilatação. Possíveis desfechos:

  • Internamento, ou internação, se já estiver em trabalho de parto ativo.
  • Voltar para casa com orientações, se ainda for cedo. Isso é normal.
  • Internamento para vigilância, ou internação para observação, em situações específicas.

Direitos importantes no atendimento

  • Acompanhante de escolha durante trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme a legislação e as condições clínicas.
  • Plano de parto considerado dentro do que for clinicamente seguro.
  • Informação sobre cada procedimento antes de consentir.

Atenção para brasileiras

  • O Boletim de Saúde da Grávida, documento de acompanhamento da gestação em Portugal, é essencial. Leve-o.
  • Se ainda não tem número de utente, leve passaporte, título de residência ou outro documento de identificação. Em situação de urgência, procure atendimento mesmo que ainda não tenha número de utente.
  • Confirme com antecedência se a maternidade oferece visita pré-parto, ou visita à maternidade antes do parto. Algumas oferecem.

Artigos relacionados

Fontes oficiais

  • SNS24 — sinais de alarme na gravidez
  • DGS — Saúde Materna
  • Lei n.º 110/2019 — direitos na gravidez, parto e puerpério

Conteúdo educativo. Em qualquer dúvida sobre sintomas, ligue para o SNS24 (808 24 24 24) ou procure a sua maternidade.

Perguntas frequentes

Posso ir a qualquer maternidade pública?

Em situação de urgência, procure uma urgência obstétrica ou ligue para o SNS 24 para orientação. Para situações sem urgência, prefira a sua maternidade de referência, definida pela sua área de residência, pois ela tem o seu histórico e dá continuidade ao acompanhamento.

E se eu não tiver certeza se é hora de ir?

Ligue para o SNS24 (808 24 24 24) ou para a urgência obstétrica da sua maternidade antes de sair. É comum a equipe orientar que você fique em casa mais um tempo. Isso não é um sinal ruim, significa que ainda pode haver margem para o trabalho de parto evoluir com mais conforto.

Posso ir com acompanhante?

Sim. A legislação prevê o direito a um acompanhante de escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, com exceções por razões clínicas ou de segurança.